Decreto nº 51199 DE 07/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2014
Introduz alterações no Decreto nº 50.305, de 08 de maio de 2013, que institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
Considerando o disposto na Lei nº 13.863 , de 28 de dezembro de 2011, e na Lei nº 13.865 , de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas alterações no Decreto nº 50.305 , de 8 de maio de 2013, e institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva, como segue:
I - fica alterado o inciso I do art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
I - "Compra Especial", de acordo com a legislação do PAA, incluídos os empreendimentos da economia solidária; e,
....."
II - fica alterada a redação do caput do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A modalidade "Compra Especial" será operacionalizada conforme dispõe legislação do PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003, alterada pela Lei Federal nº 12.512/2011 e Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor do PAA - GGPAAA, e alterações posteriores, e conforme critérios definidos na lei Estadual nº 13.839/2011 , que Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação e cria o Programa de Economia Popular e Solidária, bem como o Decreto Estadual nº 50.285/2013 que define o processo de certificação dos empreendimentos da economia solidária."
III - fica alterada a redação do § 3º do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
.....
§ 3º Eventuais alterações no regramento do PAA e da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação deverão ser observadas pelo Estado para adequação e operacionalização das Compras Especiais do Compras Coletivas, ora instituída.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.