Decreto nº 51142 DE 21/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2014
Institui a marca do turismo gaúcho.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto na Lei nº 14.371, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando que a marca do turismo tem como objetivo criar uma identidade e unificar a imagem do destino turístico do Rio Grande do Sul no mercado, com a finalidade de representar, identificar, diferenciar e fortalecer o turismo gaúcho, seus principais produtos e atributos perante seus mercados prioritários,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a marca do turismo gaúcho, como elemento de identidade do destino turístico, concebida a partir do conceito: "Rio Grande do Sul: Um Grande Destino", materializada em um grafismo simbólico da cuia de chimarrão, formada com as cores da bandeira do Rio Grande do Sul, a ser adotada com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A(O) Secretária(o) de Estado do Turismo regulamentará por ato próprio as normas de autorização para utilização da marca do turismo gaúcho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
ANEXO ÚNICO