Decreto nº 51.134 de 22/12/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 dez 2009

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2 (duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o art. 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para a utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 4 de janeiro de 2010, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de abril de 2008, bem como as demais condições para a utilização dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES,

Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal - Substituto