Decreto nº 51103 DE 02/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2014

Institui o Polo Naval do Guaíba, localizado às margens do Lago Guaíba, parte integrante do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN, instituído pela Lei nº 13.710, de 6 de abril de 2011.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Considerando o objetivo da Administração Pública Estadual em promover a execução das ações de desenvolvimento regional e microrregional, bem como políticas de atração de grandes investimentos externos ao Estado do Rio Grande do Sul e ao País;

Considerando a necessidade do Estado do Rio Grande do Sul em gerar desenvolvimento a partir de apoio aos setores produtivos gaúchos no fornecimento de tecnologias, insumos e equipamentos;

Considerando a necessidade de planejamento industrial, socioeconômico e ambiental, bem como a busca pela sustentabilidade e competitividade internacional;

Considerando que a criação de um novo polo naval no Estado do Rio Grande do Sul promoverá a descentralização do desenvolvimento econômico;

Considerando que a criação de um novo polo contribuirá para a aplicação da cadeia de fornecimento da indústria oceânica, de óleo e de gás no Estado do Rio Grande do Sul, com vista a consolidar o Estado como polo industrial naval; e

Considerando a possibilidade de utilização de áreas já consolidadas da Superintendência de Porto e Hidrovias - SPH, localizadas no Porto de Porto Alegre para instalação da indústria oceânica,

Decreta:


Art. 1º Fica instituído o Polo Naval do Guaíba, localizado às margens do Lago Guaíba, parte integrante do Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN, instituído pela Lei nº 13.710 , de 6 de abril de 2011.

Art. 2º O Polo Naval do Guaíba abrangerá os Municípios de Porto Alegre e de Guaíba, com vista à consolidação do Programa RS Indústria Oceânica, em virtude da aptidão hidroviária destes Municípios e da proximidade com o polo gerador de mão-de-obra com as indústrias fornecedoras de insumos e serviços.

Art. 3º Ao Comitê Gestor do PGPIN, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto nº 47.976 , de 12 de abril de 2011, caberá a definição das áreas prioritárias para a instalação de indústrias fornecedoras de insumos e de serviços, que serão declaradas áreas de interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.