Decreto nº 511 de 03/03/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mar 2011
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto Municipal nº 241/2008.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.979/1971, art. 3º do Decreto Municipal nº 569/1980 e tendo em vista o contido no Ofício nº 79/2011 - URBS,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 241/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos credenciados será concedido deságio no preço de face do talões, respeitados os limites a seguir estabelecidos":
I - 5% (cinco por cento) para aquisições de 10 (dez) a 30 (trinta) talões;
II - 10% (dez por cento) para aquisições de 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) talões;
III - 15% (quinze por cento) para aquisições de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) talões;
IV - 20% (vinte por cento) para aquisições acima de 100 (cem) talões.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de março de 2011.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.