Decreto nº 5.107 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2004
Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Ficam transformados:
I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho