Decreto nº 51 de 22/03/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 mar 2010

Dispõe sobre os prazos para os pedidos de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referentes aos exercícios de 2009 e 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 1.223/2009,

Decreta:

Art. 1º Encerra-se o prazo para os pedidos de concessão de isenção e imunidade referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009, na data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Os pedidos de isenção e imunidade referentes ao exercício de 2010 deverão ser formalizados até o dia 13 de maio de 2010.

Art. 3º O pedido de isenção deverá ser instruído com os documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da lei 1.223 de 29 de dezembro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa vista/RR, em 22 de março de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista