Decreto nº 50991 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Modifica o Decreto 50.785, de 28 de outubro de 2013, que instituiu o Programa EM DIA 2013 para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O caput e o § 3º do art. 7º do Decreto nº 50.785 , de 28 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2013.
.....
§ 3º As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 13 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.