Decreto nº 5097 DE 02/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para:

a) a Assessoria Especial do Presidente da República: dois DAS 102.6; nove DAS 102.5; seis DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e um DAS 102.1;

b) (Revogada pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Redação Anterior:
"b) a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República: um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e"

c) (Revogada pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Redação Anterior:
"c) o Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 102.4 e dois DAS 102.2;"

II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3; e

III - do Porta-Voz da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3 e um DAS 102.1.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.772, de 08.05.2006, DOU 09.05.2006)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.786, de 21 de julho de 2003.

Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DASUNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESPECIAL/PR   DA SEGES/MP P/ SID/PR   DA SEGES/MP P/ PORTA-VOZ/PR   DA SID/PR P/ A ASSESSORIA ESPECIAL/PR   DO PORTAVO Z/PR P/ A ASSESSORIA ESPECIAL/PR  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 102.6  6,15  12,30                 
DAS 102.5  5,16  46,44  5,16 
DAS 102.4  3,98  23,88  3,98  3,98 
DAS 102.3  1,28  2,56  1,28  1,28 
DAS 102.2  1,14  5,70  2,28 
DAS 102.1  1,00  1,00  1,00 
TOTAL 25   91,88   2   9,14   3   6,26   1   1,28   2   2,28

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 5.772, de 08.05.2006, DOU 09.05.2006)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CARGO Nº  DENOMINAÇÃO/CARGO  DAS 
Assessor-Chefe  101.6 
Assessor Especial  102.6 
12  Assessor Especial  102.5 
13  Assessor  102.4 
Assessor Técnico  102.3 
13  Assistente  102.2 
Assistente Técnico  102.1 

b) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Assim dispunha o quadro revogado:

"b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CARGO Nº  DENOMINAÇÃO/CARGO  DAS 
Secretário  101.6 
Secretário-Adjunto  101.5 
Assessor Especial  102.5 
Assessor  102.4 
Assessor Técnico  102.3 
Assistente  102.2 
Assistente Técnico  102.1 

   "

c) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Assim dispunha o quadro revogado:

"c) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CARGO Nº  DENOMINAÇÃO/CARGO  NE/DAS 
Porta-Voz  101.6 
Porta-Voz Adjunto  101.5 
Assessor  102.4 
Assistente  102.2 

   "

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO  DASUNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA 
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  6,15  6,15  6,15 
DAS 102.6  6,15  36,90  49,20 
DAS 102.5  5,16  15,48  12  61,92 
DAS 102.4  3,98  27,86  13  51,74 
DAS 102.3  1,28  2,56  7,68 
DAS 102.2  1,14  9,12  13  14,82 
DAS 102.1  1,00  2,00 
TOTAL  27  98,07  55  193,51 

e) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Assim dispunha o quadro revogado:

"e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO  DASUNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA 
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  6,15  6,15  6,15 
DAS 101.5  5,16  5,16  5,16 
DAS 102.5  5,16  5,16  10,32 
DAS 102.4  3,98  11,944  5,92 
DAS 102.3  1,28  8,96  7,68 
DAS 102.2  1,14  7,98  7,98 
DAS 102.1  1,00  8,00  8,00 
TOTAL  28  53,35  29  61,21 

   "

f) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13.03.2006, DOU 14.03.2006, com efeitos a partir de 16.03.2006)

Nota: Assim dispunha o quadro revogado:

"f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO  DASUNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA 
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  6,15  6,15  6,15 
DAS 101.5  5,16  5,16  5,16 
DAS 102.4  3,98  3,98  7,96 
DAS 102.3  1,28  1,28 
DAS 102.2  1,14  2,28  4,56 
DAS 102.1  1,00  1,00 
TOTAL  19,85  23,83 

   "