Decreto nº 50.911 de 07/10/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 out 2009

Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2009.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que, a teor do art. 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;

Considerando a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 30 de outubro,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2008.

§ 1º Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

RODRIGO GARCIA,

Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal