Decreto nº 5.091 de 21/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2004
Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
Decreta:
Art. 1º O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Obras Militares;
III - Diretoria de Obras de Cooperação; e
IV - Diretoria de Patrimônio.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 87.084, de 6 de abril de 1982, 88.501, de 12 de julho de 1983, e 89.352, de 6 de fevereiro de 1984.
Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho"