Decreto nº 509 DE 19/06/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jun 2013

Estabelece o horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas no dia 20 de junho de 2013, será das 8h às 14h.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

 

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

 

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2013.

 

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas