Decreto nº 50881 DE 21/06/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 21 jun 2018

Altera o art. 1º do Decreto nº 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita a negociação do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após últimas alterações realizadas pelo Decreto nº 50.688, de 26 de abril de 2018, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 30 de maio de 2018;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao REFAZ instituído pela Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 06 de julho de 2018.

Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 48.863, de 17 d e fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDI È RE, EM SÃO LUÍS, 21 DE JUNHO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA 130º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secret á rio Municipal de Fazenda