Decreto nº 5.084 de 31/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2005
Altera os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, passam a vigorar com a redação abaixo indicada:
2 -DISTRITO FEDERAL | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
2.5 | Outros produtos de higiene e limpeza não enquadrados no subitem 2.1, recebidos de estabelecimento atacadista ou distribuidor. |
Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo. Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001. |
2.5% sobre a base de cálculo. | A partir de 06.08.2001. | ||||
2.14 | Outras mercadorias não relacionadas nos subitens 2.1 a 2.13, recebidas de estabelecimento atacadista ou distribuidor. |
Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo. Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001. |
2.5% sobre a base de cálculo. | A partir de 27.04.2000. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguais, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2005, 184º da independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Mato Grosso