Decreto nº 5083-R DE 10/02/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 fev 2022

Acresce dispositivo ao art. 12 do Decreto nº 4.922-R , de 09 de julho de 2021 que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.922-R , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 12. (.....)

(.....)

VI - um representante e um suplente da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado