Decreto nº 50813 DE 09/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jun 2021

Errata. - Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Proind, e o Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, que disciplina a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, fixando novas regras para o recolhimento do saldo residual do ICMS mínimo anual dos contribuintes beneficiários do Proind.

ERRATA - DOE PE de 24.06.2021

No art. 3º do Decreto nº 50.813 , de 9 de junho de 2021, que modifica o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que institui o Proind, e o Decreto nº 27.772 , de 30 de março de 2005, que disciplina a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, fixando novas regras para o recolhimento do saldo residual do ICMS mínimo anual dos contribuintes beneficiários do Proind:

Onde se lê:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I - na data da sua publicação, relativamente aos arts. 1º e 4º; e

II - em 1º de janeiro de 2022, relativamente ao art. 2º.

.....".

Leia-se:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2022, relativamente ao art. 2º e à revogação da alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017; e

II - na data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

....."