Decreto nº 50813 DE 09/06/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jun 2021
Errata. - Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Proind, e o Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, que disciplina a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, fixando novas regras para o recolhimento do saldo residual do ICMS mínimo anual dos contribuintes beneficiários do Proind.
ERRATA - DOE PE de 24.06.2021
No art. 3º do Decreto nº 50.813 , de 9 de junho de 2021, que modifica o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que institui o Proind, e o Decreto nº 27.772 , de 30 de março de 2005, que disciplina a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, fixando novas regras para o recolhimento do saldo residual do ICMS mínimo anual dos contribuintes beneficiários do Proind:
Onde se lê:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - na data da sua publicação, relativamente aos arts. 1º e 4º; e
II - em 1º de janeiro de 2022, relativamente ao art. 2º.
.....".
Leia-se:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2022, relativamente ao art. 2º e à revogação da alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017; e
II - na data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
....."