Decreto nº 5.080 de 12/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum;

b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno;

II - do Ministério da Fazenda:

a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal;

b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;

III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;

b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) titular: Secretário de Política Agrícola;

b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;

V - do Banco Central do Brasil:

a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 2 de fevereiro de 2000, que altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim