Decreto nº 50752 DE 18/05/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mai 2018

Disciplina o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Luís durante a primeira fase da copa do mundo da federação internacional de futebol (FIFA) de 2018.

O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 na R ú ssia - Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;

Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;

Considerando que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.

Decreta

Art. 1º Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente nos Órgãos e Entidade da Prefeitura de São Luis, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018, referente a primeira fase, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).

DATA DOS JOGOS EXPEDIENTE
Brasil X Costa Rica, 9h
22.06.2018 - Sexta-feira
Ponto Facultativo
Brasil X Sérvia, 15h
27.06.2018 - Quarta-feira
Expediente de 8h às 13h*

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o horário referenciado* no cronograma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

EDICALDO DE HOLANDA BRAJA JÚNIOR

Prefeito