Decreto nº 50752 DE 18/05/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mai 2018
Disciplina o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Luís durante a primeira fase da copa do mundo da federação internacional de futebol (FIFA) de 2018.
O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 na R ú ssia - Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
Considerando que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.
Decreta
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente nos Órgãos e Entidade da Prefeitura de São Luis, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018, referente a primeira fase, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
DATA DOS JOGOS | EXPEDIENTE |
Brasil X Costa Rica, 9h 22.06.2018 - Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Brasil X Sérvia, 15h 27.06.2018 - Quarta-feira |
Expediente de 8h às 13h* |
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o horário referenciado* no cronograma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
EDICALDO DE HOLANDA BRAJA JÚNIOR
Prefeito