Decreto nº 50750 DE 15/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2013
Fixa o número de benefícios no Programa CNH Social no ano de 2013.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fixa para o ano de 2013 sete mil benefícios a serem concedidos no Programa da CNH Social, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.