Decreto nº 50702 DE 28/04/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 abr 2022

Altera o Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, que instituiu, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, incentivo fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em benefício da produção de projetos culturais.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.031 , de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 8º .....

.....

§ 12. O Contribuinte Incentivador que se comprometer, no Termo de Adesão, a direcionar valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá aportar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor informado no referido Termo, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.).

§ 13. O Grupo Econômico, cuja soma dos Termos de Adesão dos Contribuintes Incentivadores pertencentes a ele for de valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá aportar no mínimo 30% (trinta por cento) da soma do valor informado nos referidos Termos, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.).

§ 14. Para atingir o percentual indicado no § 13 deste artigo, o Grupo Econômico não precisa aplicar o percentual em cada um dos Termos de Adesão, mas sim na soma destes.

§ 15. Quando o Contribuinte Incentivador, que tiver irmado Termo de Adesão nos valores indicados nos § 12 e § 13 deste artigo, não destinar, parcial ou totalmente, os benefícios a projetos na forma prevista, caberá à Comissão Carioca de Promoção Cultural indicar os projetos a serem incentivados, propostos por produtores sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.), não podendo os recursos ser destinados a projetos já contemplados pelos benefícios da Lei nº 5.553, de 2013.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES