Decreto nº 50658 DE 18/04/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 abr 2022
Altera o Decreto Rio nº 49.462, de 21 de setembro de 2021,que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Decreta:
Art. 1º Altera o Decreto Rio nº 49.462, de 21 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 10. pela Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV),.....
.....
Art. 11. .....
I -.....;
II - enviar à GP/CTPEV,.....
.....
Art. 14. Compete à Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV):
Art. 15. .....
.....
II -... GP/CTPEV, para fins de outorga de Alvará de Autorização Transitória;
.....
Art. 20. .....a Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV).....
.....
Art. 24. ....., devendo a Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) proceder conforme a seguir:
I -..... da Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) e da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
.....
Art. 27. .....
.....
§ 4º..... pela Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV), nos termos previstos no art. 20.
.....
Art. 40. .....
§ 1º....., por meio da Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) e da.....
.....
Art. 46....., a GP/CTPEV e a CLF expedirão,.....
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES