Decreto nº 50658 DE 18/04/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 abr 2022

Altera o Decreto Rio nº 49.462, de 21 de setembro de 2021,que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Decreta:

Art. 1º Altera o Decreto Rio nº 49.462, de 21 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 10. pela Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV),.....

.....

Art. 11. .....

I -.....;

II - enviar à GP/CTPEV,.....

.....

Art. 14. Compete à Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV):

Art. 15. .....

.....

II -... GP/CTPEV, para fins de outorga de Alvará de Autorização Transitória;

.....

Art. 20. .....a Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV).....

.....

Art. 24. ....., devendo a Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) proceder conforme a seguir:

I -..... da Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) e da Secretaria Municipal de Ordem Pública;

.....

Art. 27. .....

.....

§ 4º..... pela Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV), nos termos previstos no art. 20.

.....

Art. 40. .....

§ 1º....., por meio da Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos (GP/CTPEV) e da.....

.....

Art. 46....., a GP/CTPEV e a CLF expedirão,.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES