Decreto nº 50.537 de 03/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 abr 2009

Acrescenta o art. 13-A ao Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a aplicação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

(Revogado pelo Decreto Nº 56475 DE 05/10/2015):

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1.452/2008-PREF no tocante à extensão do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às sociedades cooperativas com faturamento anual limitado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 3º da referida lei,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 13-A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Aplica-se o disposto neste decreto também às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

Prefeito

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal