Decreto nº 5.050 de 19/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Guido Mantega

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA TOTAL DENONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO UNIDADE DE DESTINO 
FCT - 1 1 Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa Gabinete do Ministro 
FCT - 2 2 Analista em Gestão de Pessoas Coordenação Geral de Recursos Humanos 
FCT - 3 3 Analista em Gestão de Logística Coordenação Geral de Recursos Logísticos 
FCT - 4 4 Técnico em Recursos Energéticos Secretaria de Energia 
FCT - 5 4 Assistente Técnico de Orçamento e Finanças Coordenação Geral de Orçamento e Finanças 
FCT - 6 1 Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração Secretaria de Minas e Metalurgia 
FCT - 7 4 Técnico em Gestão de Pessoas e Técnico em Gestão de Logística Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos 
FCT - 9 2 Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação Coordenação Geral de Modernização e Informática 
FCT - 10 14 Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos Gabinete do Ministro 
FCT - 11 10 Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos Gabinete do Ministro 
TOTAL 45   

ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Níveis Quantitativo de FCT por nível Impacto Mensal Impacto 2004 mar a dez Impacto Anual 2005/2006 
1 1 2.236,50 25.339,55 29.812,55 
2 2 3.191,82 36.163,32 42.546,96 
3 3 3.175,86 35.982,49 42.334,21 
4 4 3.187,56 36.115,05 42.490,17 
5 4 2.909,40 32.963,50 38.782,30 
6 1 659,52 7.472,36 8.791,40 
7 4 2.433,92 27.576,31 32.444,15 
9 2 1.070,16 12.124,91 14.265,23 
10 14 7.082,60 80.245,86 94.411,06 
11 10 4.790,60 54.277,50 63.858,70 
TOTAL 45 30.737,94 348.260,85 409.736,73 
TOTAL COM ENCARGOS 34.119,11 386.569,54 454.807,77 

Observação:

2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.

2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.

Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.