Decreto nº 5.050 de 19/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL | DENONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | UNIDADE DE DESTINO |
FCT - 1 | 1 | Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa | Gabinete do Ministro |
FCT - 2 | 2 | Analista em Gestão de Pessoas | Coordenação Geral de Recursos Humanos |
FCT - 3 | 3 | Analista em Gestão de Logística | Coordenação Geral de Recursos Logísticos |
FCT - 4 | 4 | Técnico em Recursos Energéticos | Secretaria de Energia |
FCT - 5 | 4 | Assistente Técnico de Orçamento e Finanças | Coordenação Geral de Orçamento e Finanças |
FCT - 6 | 1 | Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração | Secretaria de Minas e Metalurgia |
FCT - 7 | 4 | Técnico em Gestão de Pessoas e Técnico em Gestão de Logística | Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos |
FCT - 9 | 2 | Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação | Coordenação Geral de Modernização e Informática |
FCT - 10 | 14 | Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos | Gabinete do Ministro |
FCT - 11 | 10 | Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos | Gabinete do Ministro |
TOTAL | 45 |
ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis | Quantitativo de FCT por nível | Impacto Mensal | Impacto 2004 mar a dez | Impacto Anual 2005/2006 |
1 | 1 | 2.236,50 | 25.339,55 | 29.812,55 |
2 | 2 | 3.191,82 | 36.163,32 | 42.546,96 |
3 | 3 | 3.175,86 | 35.982,49 | 42.334,21 |
4 | 4 | 3.187,56 | 36.115,05 | 42.490,17 |
5 | 4 | 2.909,40 | 32.963,50 | 38.782,30 |
6 | 1 | 659,52 | 7.472,36 | 8.791,40 |
7 | 4 | 2.433,92 | 27.576,31 | 32.444,15 |
9 | 2 | 1.070,16 | 12.124,91 | 14.265,23 |
10 | 14 | 7.082,60 | 80.245,86 | 94.411,06 |
11 | 10 | 4.790,60 | 54.277,50 | 63.858,70 |
TOTAL | 45 | 30.737,94 | 348.260,85 | 409.736,73 |
TOTAL COM ENCARGOS | 34.119,11 | 386.569,54 | 454.807,77 |
Observação:
2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.
2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.
Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.