Decreto nº 50485 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2021

Rep. - Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021.

(Revogado pelo Decreto Nº 50561 DE 23/04/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 50.470 , de 26 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º Os horários de funcionamento de atividades econômicas indicados na alínea "a" do inciso III do caput, exclusivamente, e desde que ressalvados os finais de semana e feriados, poderão ser objeto de alteração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal respectivo, para atender as peculiaridades locais de cada região, observando-o seguinte: (AC)

I - o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas; (AC)

II - a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5 horas; e(AC)

III - o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20 horas. (AC)

§ 5º Nos finais de semana e feriados, os atos de que trata o § 4º podem fixar horários para as atividades econômicas indicadas na alínea "a" do inciso III do caput, exclusivamente, entre as 6 horas e as 17 horas, desde que se observe o limite de 8 (oito) horas contínuas de funcionamento dos estabelecimentos.(AC)

§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º somente se aplica aos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife. (AC)

.....

Art. 5º .....

.....

III - museus e demais equipamentos culturais; (NR)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)