Decreto nº 5.044 de 31/08/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 set 1998

Concede isenção dos tributos que especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, da Taxa de Serviços Diversos - TSD, de Preços Públicos e de Laudêmios que venham a incidir sobre as transmissões decorrentes da execução de projeto de legalização fundiária da Prefeitura Municipal de Natal para população de baixa renda, definida pelo Poder Executivo, considerando como tal aqueles cuja renda familiar é de no máximo 04 (quatro) salários-mínimos mensais.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a adotar as medidas cabíveis à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de agosto de 1998.

WILMA DE FARIA

Prefeita