Decreto nº 5.043 de 29/06/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 505ª 0 item 4 do art. 87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, na proporção de 33,33% do valor da operação, observado o disposto no § 7º;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2005.
Curitiba, em 29 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil