Decreto nº 50.400 de 27/01/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jan 2009

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 25 de fevereiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 25 de fevereiro, terá início às 12 horas.

Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

Prefeito

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal