Decreto nº 5040 DE 03/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2020

Suspende prazos administrativos, em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 02 a 31 de julho de 2020, os seguintes atos:

I - os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos;

II - o acesso aos autos dos processos físicos;

III - a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;

IV - o ajuizamento de execuções fiscais.

Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil