Decreto nº 5039 DE 02/01/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jan 2013

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

 

Art. 2º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

 

Art. 3º. Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2013

 

MÊS

DIA

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

JANEIRO

1º (terça)

Confraternização Universal

Feriado Nacional

25 (sexta-feira)

Dia do Evangélico

Feriado Estadual.

Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

FEVEREIRO

11 (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

12 (terça-feira)

Carnaval

Feriado Nacional

13 (quarta-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

MARÇO

8 (sexta-feira)

Dia Internacional da Mulher

Feriado Estadual

28 (quinta-feira)

Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo

29 (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

ABRIL

21 (domingo)

Tiradentes

Feriado Nacional

MAIO

1º (quarta-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

30 (quinta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo

JUNHO

15 (sábado)

Aniversário do Estado do Acre

Feriado Estadual

AGOSTO

6 (terça-feira)

Início da Revolução Acreana

Ponto Facultativo

SETEMBRO

6 (sexta-feira)

Dia da Amazônia

Feriado Estadual.

Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

7 (sábado)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

OUTUBRO

12 (Sábado)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28 (segunda-feira)

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo. Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Complementar nº 39/1993

NOVEMBRO

2 (sábado)

Finados

Feriado Nacional

15 (sexta-feira)

Proclamação da República

Feriado Nacional

17 (domingo)

Tratado de Petrópolis

Feriado Estadual

DEZEMBRO

24 (terça-feira)

Véspera de Natal

Ponto Facultativo após as 12h

25 (quarta-feira)

Natal

Feriado Nacional

31 (terça-feira)

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo após as 12h

 

OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.