Decreto nº 5039 DE 02/01/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jan 2013
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º. Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º. Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2013
MÊS |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
JANEIRO |
1º (terça) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
25 (sexta-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual. Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos termos da Lei nº 2.126/2009. |
|
FEVEREIRO |
11 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
12 (terça-feira) |
Carnaval |
Feriado Nacional |
|
13 (quarta-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
MARÇO |
8 (sexta-feira) |
Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual |
28 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
|
29 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
ABRIL |
21 (domingo) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
MAIO |
1º (quarta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
30 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
|
JUNHO |
15 (sábado) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual |
AGOSTO |
6 (terça-feira) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
SETEMBRO |
6 (sexta-feira) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual. Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009. |
7 (sábado) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO |
12 (Sábado) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
28 (segunda-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo. Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Complementar nº 39/1993 |
|
NOVEMBRO |
2 (sábado) |
Finados |
Feriado Nacional |
15 (sexta-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
17 (domingo) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual |
|
DEZEMBRO |
24 (terça-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo após as 12h |
25 (quarta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
31 (terça-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo após as 12h |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.