Decreto nº 50377 DE 05/03/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 mar 2021
Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
(Revogado pelo Decreto Nº 51749 DE 29/10/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 50.346 , de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"XXI - call center e processamento de dados ligados a serviços essenciais; (NR)
.....
XXVI - rede de loterias da Caixa Econômica Federal." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI