Decreto nº 50376 DE 15/09/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 set 2016
Concede incentivos fiscais à Yara Brasil Fertilizantes S/A, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-236/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais à empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.660.604/0147-28 e registro no CACEAL sob nº 242.96355-2, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 07/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2016.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador