Decreto nº 5029-R DE 14/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2022.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28, de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo nº 2021-336MM;

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2022, é de R$ 4,0350 (quatro reais e trezentos e cinquenta décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado