Decreto nº 50177 DE 08/02/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 fev 2022
Institui a Iniciativa Programadores Cariocas, com objetivo de formar jovens pertencentes aos grupos mais vulneráveis, em profissionais de programação.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o potencial da Cidade do Rio de Janeiro, no âmbito do setor de tecnologia;
Considerando que o setor de tecnologia da informação tem alta demanda por profissionais qualificados;
Considerando a necessidade de garantir a empregabilidade da população carioca;
Considerando que os grupos vulneráveis têm acesso limitado ao mercado de trabalho, em especial no âmbito da tecnologia da informação;
Considerando que é dever do Município incentivar e fomentar o acesso desses grupos ao setor de tecnologia da informação,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Iniciativa Programadores Cariocas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, sob supervisão e execução da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, que visa a formar e qualificar jovens residentes na Cidade do Rio de Janeiro na área de linguagens de programação junto a instituições de ensino previamente selecionadas.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - oferecer oportunidade de entrada no mercado de trabalho da tecnologia da informação às pessoas de grupos vulneráveis;
II - reduzir as desigualdades sociais no mercado de trabalho, sobretudo de tecnologia da informação;
III - contribuir para a redução do déficit de profissionais qualificados na área de linguagens de programação.
Art. 3º São requisitos para ingresso na Iniciativa:
I - ser residente na Cidade do Rio de Janeiro;
II - ter entre 17 e 29 anos até a data de inscrição;
III - ter ensino médio completo;
IV - ser aluno oriundo da rede pública de ensino.
§ 1º As vagas serão destinadas prioritariamente aos refugiados, negros, mulheres e pessoas transgênero, a ser definido em ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.
§ 2º A comprovação dos requisitos por parte dos refugiados será disciplinada pela SMDEIS, que poderá dispensar aqueles previstos nos incisos III e IV.
§ 3º Considera-se aluno oriundo da rede pública de ensino aquele que tenha cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do ensino fundamental e do ensino médio em escolas públicas de todo território nacional;
§ 4º A classificação dos candidatos dos grupos a que se destinam as vagas prioritárias será definida em ordem ascendente pelo Índice de Desenvolvimento Social - IDS correspondente ao domicílio do candidato.
§ 5º Em caso de empate será adotado o critério de ordem de inscrição.
Art. 4º Os interessados serão selecionados pela SMDEIS e serão encaminhados às instituições de ensino previamente selecionadas.
Parágrafo único. A SMDEIS adotará os atos e procedimentos necessários à seleção e ingresso na Iniciativa Programadores Cariocas.
Art. 5º A Iniciativa Programadores Cariocas será realizada por meio da disponibilização de bolsas integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento) para a formação dos alunos junto às instituições de ensino selecionadas.
§ 1º O critério de concessão das bolsas será definido por ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, que deverá adotar critérios objetivos.
§ 2º O pagamento do curso pelos candidatos que obtiverem a bolsa parcial será exigível apenas após o término do curso de formação e somente no caso do candidato ter sido efetivamente contratado na área de sua formação.
Art. 6º Para assegurar a permanência dos alunos durante o curso fica estabelecida uma bolsa para os estudantes da Iniciativa Programadores Cariocas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. A evasão por parte do aluno implicará na imediata suspensão do pagamento do auxílio de que trata este artigo.
Art. 7º Para viabilizar o acompanhamento das aulas pelo aluno, e garantir seu melhor aproveitamento, na realização do curso, a Prefeitura poderá disponibilizar computadores para os estudantes da Iniciativa Programadores Cariocas.
§ 1º A transferência definitiva do equipamento de que trata o caput estará condicionada à conclusão do curso.
§ 2º A interrupção do curso por qualquer razão implicará na restituição imediata do equipamento por parte do aluno.
Art. 8º Os participantes que concluírem o curso receberão certificado de conclusão onde constará o tipo de formação, carga horária e nome da instituição de ensino em que cursou as aulas.
Art. 9º A seleção das instituições de ensino será realizada pela SMDEIS, mediante publicação de edital, observada a legislação em vigor.
Art. 10. A SMDEIS disponibilizará em sua página oficial na internet uma seção dedicada à divulgação periódica de informações a respeito do processo de seleção e do andamento da Iniciativa Programadores Cariocas.
Art. 11. A SMDEIS poderá formar banco de dados cadastrais dos candidatos e cidadãos interessados em participar da Iniciativa Programadores Cariocas, de modo a contribuir para a empregabilidade dos alunos formados.
Art. 12. Caberá à SMDEIS a edição dos demais atos necessários para a execução do Programa.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2022; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES