Decreto nº 50172 DE 26/01/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 jan 2018
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, nos eixos determinados durante as festividades do Carnaval no Município de São Luís e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval;
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro.
Decreta:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de Garrafas de Vidro , nos locais e horários das festividades de pré-carnaval seguintes:
Praça Nauro Machado (Praia Grande):
Dias: 26 de janeiro , 02 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h;
Praça dos Catraieiros (Praia Grande):
Dia : 27 de janeiro, das 11h à s 02h;
Praça da Saudade (Madre Deus) :
Dias: 28 de janeiro , 04 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h;
Espigão Costeiro (Ponta Dareia):
Dias: 28 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h ;
Fonte do Ribeirão (Centro):
Dias: 27 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h ;
Circuito Cohatrac
Dias: 28 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h.
Art. 2º Fica também expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de Garrafas de Vidro , das 11:00 às 02:00 horas, pelo período de 09 a 13 de fevereiro do corrente ano, nos locais das festividades de carnaval seguintes:
• Madre Deus - Circuito: Vila Gracinha, Largo Caroçudo, Praça da Saudade e Casa das Minas - 10 a 13 de fevereiro;
• Beira Mar - Circuito Blocos com Trio - 11 a 13 de fevereiro ;
• Lagoa da Jansen - 10 de fevereiro ;
• Espigão Costeiro - 11 de fevereiro;
• Passarela do Samba - 09 a 13 de fevereiro.
Art. 3º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS , 26 de janeiro de 2018. 197º da independência e 130º da república .
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo