Decreto nº 50172 DE 26/01/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 jan 2018

Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, nos eixos determinados durante as festividades do Carnaval no Município de São Luís e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval;

Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;

Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro.

Decreta:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de Garrafas de Vidro , nos locais e horários das festividades de pré-carnaval seguintes:

Praça Nauro Machado (Praia Grande):

Dias: 26 de janeiro , 02 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h;

Praça dos Catraieiros (Praia Grande):

Dia : 27 de janeiro, das 11h à s 02h;

Praça da Saudade (Madre Deus) :

Dias: 28 de janeiro , 04 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h;

Espigão Costeiro (Ponta Dareia):

Dias: 28 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h ;

Fonte do Ribeirão (Centro):

Dias: 27 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h ;

Circuito Cohatrac

Dias: 28 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h às 02h.

Art. 2º Fica também expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de Garrafas de Vidro , das 11:00 às 02:00 horas, pelo período de 09 a 13 de fevereiro do corrente ano, nos locais das festividades de carnaval seguintes:

• Madre Deus - Circuito: Vila Gracinha, Largo Caroçudo, Praça da Saudade e Casa das Minas - 10 a 13 de fevereiro;

• Beira Mar - Circuito Blocos com Trio - 11 a 13 de fevereiro ;

• Lagoa da Jansen - 10 de fevereiro ;

• Espigão Costeiro - 11 de fevereiro;

• Passarela do Samba - 09 a 13 de fevereiro.

Art. 3º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS , 26 de janeiro de 2018. 197º da independência e 130º da república .

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇAS

Secretário Municipal de Governo