Decreto nº 50152 DE 25/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jan 2022
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.199, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza a suspensão de vinculação de receita relativa às multas por infração à legislação do trânsito no exercício de 2021, instituídas por legislação municipal, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a continuidade da pandemia provocada pelo novo Coronavírus - COVID-19, no exercício de 2021;
Considerando a necessidade imperiosa de otimizar e flexibilizar a execução orçamentária do Executivo Municipal;
Considerando a necessidade da alocação eficiente dos recursos municipais para o atendimento das necessidades essenciais da população carioca,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.199 , de 17 de dezembro de 2021, que autoriza a suspensão de vinculação de receitas relativas as multas por infração à legislação do trânsito - Fonte 109, no exercício de 2021.
Art. 2º A suspensão das vinculações instituídas por legislação municipal aprovada pela Lei Municipal nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, abrange a desvinculação das receitas orçamentárias de 2021 e superávits financeiros de exercícios anteriores.
Art. 3º Na apuração dos valores disponíveis para desvinculação, serão considerados os valores ingressados até o limite do saldo de dotação remanescente de despesas empenhadas na Fonte 109, até a data da respectiva apuração.
Art. 4º O mínimo de 20% das receitas desvinculadas, de que trata o art. 1º, após aprovação de crédito orçamentário de remanejamento, será aplicado em melhorias viárias no entorno das unidades escolares no Município, o que compreende a instalação, revitalização ou reforma de elementos redutores de velocidade, sinalização semafórica, gráfica vertical e horizontal, bem como em fiscalização eletrônica de velocidade e avanço de semáforo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES