Decreto nº 50147 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Introduz alterações no Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta;
Art. 1º. No Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I - fica acrescentado o inciso X no art. 15, como segue:
“Art. 15. .....
.......
X - Coordenação de Assessoramento Superior do Governador - CAS."
II - fica acrescentado o inciso X no art. 16, como segue:
“Art. 16. .....
.....
X - Movimento de Pequenos Agricultores Rurais - MPA.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.