Decreto nº 50147 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Introduz alterações no Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

 

Decreta;

 

Art. 1º. No Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, ficam introduzidas as seguintes modificações:

 

I - fica acrescentado o inciso X no art. 15, como segue:

 

“Art. 15. .....

 

.......

 

X - Coordenação de Assessoramento Superior do Governador - CAS."

 

II - fica acrescentado o inciso X no art. 16, como segue:

 

“Art. 16. .....

 

.....

 

X - Movimento de Pequenos Agricultores Rurais - MPA.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.