Decreto nº 50143 DE 22/01/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 jan 2018
Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), assim como de suas renovações, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal p ara Localização e Funcionamento de Estabelecimento ( Alvará ), a que se refere o artigo 220 , § 1º, "b", da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2018, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 12 de março do referido exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDI È RE, em São Luís , 22 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República .
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal d e Fazenda