Decreto nº 50139 DE 11/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 jan 2022

Regulamenta o conceito de cumprimento integral das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao exercício imediatamente anterior, para os fins previstos no inciso do art. 70-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no inciso I do art. 70-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Para fins de concessão, em determinado exercício, do desconto previsto no inciso I do art. 70-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, considerar-se-ão integralmente cumpridas as obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao exercício imediatamente anterior se tais obrigações estiverem totalmente adimplidas até, no máximo, o último dia útil de novembro do referido exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES