Decreto nº 501 de 28/02/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mar 2011
Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de conformidade com o contido nos estudos procedidos pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:
Rede Integrada de Transportes de Curitiba | R$ 2,50 |
Linhas do Sistema Convencional | R$ 2,50 |
Linha Circular Centro | R$ 1,50 |
Domingueira | R$ 1,00 |
Linha Turismo | R$ 25,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 5 de março do corrente.
PALÁCIO 29 de MARÇO, em 28 de fevereiro de 2011.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS VALENTE ISFER - PRESIDENTE DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.