Decreto nº 50095 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jan 2022

Ret. - Acrescenta o inciso IV ao art. 7º do Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, possibilitando o parcelamento, por meio da internet, do ISS devido por profissionais autônomos estabelecidos.

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 21.01.2022

Onde se lê:

"Art. 1º O art. 7º do Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art.7º .....

.....

IV - referentes a profissionais autônomos estabelecidos, sendo que esses pedidos deverão ter como referência os débitos constantes no 'Quadro Demonstrativo de Débitos', fornecido pelo plantão fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas.""

Leia-se:

"Art. 1º O art. 7º do Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art.7º .....

.....

IV - referentes a profissionais autônomos estabelecidos, sendo que esses pedidos deverão ter como referência os débitos constantes no 'Quadro Demonstrativo de Débitos', fornecido pelo plantão fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas.

.....""

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.

EDUARDO PAES