Decreto nº 50095 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 dez 2021

Acrescenta o inciso IV ao art. 7º do Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, possibilitando o parcelamento, por meio da internet, do ISS devido por profissionais autônomos estabelecidos.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as vantagens advindas da inclusão dos créditos do ISS referentes profissionais autônomos estabelecidos no procedimento de parcelamento por meio da internet,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art.7º .....

.....

IV - referentes a profissionais autônomos estabelecidos, sendo que esses pedidos deverão ter como referência os débitos constantes no 'Quadro Demonstrativo de Débitos', fornecido pelo plantão fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES