Decreto nº 50093 DE 23/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2021

Dispões sobre o calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2022.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso da atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2022, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720 , de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2022 03.02.2022
FEVEREIRO/2022 04.03.2022
MARÇO/2022 05.04.2022
ABRIL/2022 04.05.2022
MAIO/2022 03.06.2022
JUNHO/2022 05.07.2022
JULHO/2022 03.08.2022
AGOSTO/2022 05.09.2022
SETEMBRO/2022 05.10.2022
OUTUBRO/2022 07.11.2022
NOVEMBRO/2022 05.12.2022
DEZEMBRO/2022 04.01.2023

ANEXO II

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2022 07.04.2022
2º TRIM/2022 07.07.2022
3º TRIM/2022 07.10.2022
4º TRIM/2022 06.01.2023