Decreto nº 50093 DE 23/12/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2021
Dispões sobre o calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2022.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso da atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2022, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720 , de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2022 | 03.02.2022 |
FEVEREIRO/2022 | 04.03.2022 |
MARÇO/2022 | 05.04.2022 |
ABRIL/2022 | 04.05.2022 |
MAIO/2022 | 03.06.2022 |
JUNHO/2022 | 05.07.2022 |
JULHO/2022 | 03.08.2022 |
AGOSTO/2022 | 05.09.2022 |
SETEMBRO/2022 | 05.10.2022 |
OUTUBRO/2022 | 07.11.2022 |
NOVEMBRO/2022 | 05.12.2022 |
DEZEMBRO/2022 | 04.01.2023 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2022 | 07.04.2022 |
2º TRIM/2022 | 07.07.2022 |
3º TRIM/2022 | 07.10.2022 |
4º TRIM/2022 | 06.01.2023 |