Decreto nº 500 DE 05/03/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 mar 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 16 , do Decreto Municipal nº 400 , de 26 de fevereiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 7.020, de 5 de março de 2021, que prorroga até às 5 (cinco) horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências;
Considerando que as medidas restritivas deverão ser revistas a partir do dia 10 de março de 2021, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 16 , do Decreto Municipal nº 400 , de 26 de fevereiro de 2021 até às 5 (cinco) horas do dia 10 de março de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de março de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO
Maria Silvia Bacila
Secretária Municipal da Educação