Decreto nº 50-E de 18/03/2009

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 mar 2009

Altera o Calendário Tributário do Município do exercício de 2009.

O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 96, da Lei Complementar nº 459/1998, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2009, no que se refere aos prazos de recolhimento do IPTU, nos termos do art. 96 da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM, com as alterações introduzidas através da Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2003 e da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Fica alterado para o primeiro dia útil de cada mês, o prazo de pagamento do IPTU, conforme disposto na Tabela abaixo, em parcelas iguais e consecutivas:

ITEM
TRIBUTO
Parcelas
Dia e Mês
1
IPTU
06
01/06, 01/07, 03/08, 01/09, 01/10 e 03/11

1 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 18 de março de 2009.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista