Decreto nº 5"E" DE 27/01/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2016

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto "E" nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Governadora do Estado, em exercício

ANEXO DO DECRETO "E" Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Data Evento
1º de janeiro Confraternização Universal (feriado nacional)
8 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
9 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
10 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
24 de março Semana Santa (ponto facultativo)
25 de março Semana Santa (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
22 de abril Ponto facultativo
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
26 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
27 de maio Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
10 de outubro Ponto facultativo
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro Dia do Servidor Público - art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
14 de novembro Ponto facultativo
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro Natal (feriado nacional)