Decreto nº 5 DE 30/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2012

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do dia 5 de abril de 2012, quinta-feira.

 

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado