Decreto nº 5 de 25/01/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 fev 2011

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2011.

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 1.250, de 29 de Julho de 2010 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2011, conforme a seguir:

I - Manterá o monitoramento permanente dos maiores contribuintes do município e adotará medidas proativas na recuperação do crédito tributário;

II - Manter o acompanhamento das empresas que não atualizarem suas informações cadastrais na forma e prazos estabelecidos na legislação, procedendo à inspeção e aplicação das penalidades cabíveis;

III - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária;

IV - Monitoramento mensal da entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, na forma estabelecida na legislação, aplicando a multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória e emitindo aviso de débito para os contribuintes inadimplentes inscrevendo-os em divida ativa após transcorrido o prazo da notificação constante no aviso de débito;

V - Implantar a nota fiscal eletrônica de serviços prestados de maneira a reduzir a burocracia, inibir a sonegação e dá mais segurança as ações do fisco municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 25 de Janeiro de 2011.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal