Decreto nº 4.999 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2004

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

O Presidente Da Câmara Dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

ANEXO I

EMPRESAS  Espécie/Classe das Ações   Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FAD  
TELASA CELULAR S/A Ordinárias 95.446 
Preferenciais Classe "B" 77.604 
Preferenciais Classe "C" 722 
TELPA CELULAR S/A Ordinárias 13.037 
Preferenciais Classe "B" 60.542 
TELECEARÁ CELULAR S/A Preferenciais Classe "B" 12.077 
TELEPISA CELULAR S/A Ordinárias 499 
Preferenciais Classe "B" 4.800 
TELERN CELULAR S/A Preferenciais Classe "B" 11.600 

ANEXO II

EMPRESAS  Espécie/Classe das Ações   Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FND  
TELECEARÁ CELULAR S/A Preferenciais Classe "D" 17.446.807 
TELEPISA CELULAR S/A Preferenciais Classe "C" 5.588.103 
Preferenciais Classe "D" 245.228 
TELERN CELULAR S/A Preferenciais Classe "C" 13.839.890 
Preferenciais Classe "D" 2.582.394