Decreto nº 49964 DE 10/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2025
Declara de utilidade pública, para fins de intervenção e supressão de vegetação integrante do bioma mata atlântica, compreendendo o território municipal afetos à são joão da barra, em favor da empresa ampla energia e serviços s.a., as atividades necessárias à instalação de estruturas de linhas de transmissão (IT) e subestações (SE) no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 3º, VII, b, e Art. 14º, ambos da Lei Federal nº 11.428/2006 e o Art. 3º, VIII, b, da Lei Federal nº 12.651/2012 e, ainda, o disposto no Processo nº SEI-480001/000908/2024,
CONSIDERANDO:
- a Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar do Estado do Rio de Janeiro (SEENEMAR) tem como escopo melhorar a oferta energética para a sociedade fluminense, abranger e melhorar o ambiente regulatório e de negócios. Também, a visão de garantir a máxima eficiência na confecção e execução de políticas públicas e programas estaduais com foco na valorização das vocações naturais estaduais de forma sustentável, garantindo o crescimento socioeconômico da população fluminense;
- o interesse público na instalação da Linha de Distribuição de Alta Tensão 138 kV LDAT Porto do Açu - Porto do Açu II no município de São João da Barra, que irá se conectar na SE 345/138kV Porto do Açu para escoar a energia proveniente desta SE, para a rede de distribuição da concessionária ENEL e para suas respectivas unidades consumidoras, projeto indispensável para garantir a segurança energética fluminense;
- através de linhas de distribuição que a energia se desloca das usinas de geração - hidrelétricas, eólicas, entre outras - passa pelas linhas de transmissão e chega às redes de distribuição e aos consumidores;
- a necessidade do reforço de transmissão e distribuição de energia na região Norte do estado;
- a distribuição de energia afeta diretamente o desenvolvimento econômico estadual e a qualidade de vida da produção fluminense, e visando a necessidade de acréscimo de carga diante da perspectiva da instalação de 18 novos empreendimentos no hub do Porto, sendo assim imprescindível a instalação deste projeto;
- a legislação ambiental em geral, especialmente o Art. 3º, VII, b e 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (86489501); e o Art. 3°, VII, b, da Lei Federal n° 12.561, de 25 de
maio de 2012 (86595687);
- encontra-se em andamento o requerimento de Licença Ambiental Integrada 20771/2023 de 10 de novembro de 2023 (86633938) para a Instalação desta Linha de Distribuição de energia elétrica de Alta Ten-
são.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de intervenção e supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica as atividades necessárias à instalação da Linha de Distribuição de Alta Tensão 138
kV na subestação do Porto de Açu, no município de São João da Barra no Norte do Estado do Rio de Janeiro em favor da empresa Ampla Energia e Serviços SA.
§1° - A execução do descrito neste Decreto só se dará após a empresa comprovar a posse da Licença Ambiental Integrada válida e emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para o empreendimento
§2° - As disposições contidas neste Decreto serão válidas apenas para terrenos de natureza privada.
§3° - a autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428/2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes
Art. 2º - Os memoriais descritivos das faixas de utilidade pública passam a fazer parte integrante do presente Decreto, ficando desde já a alegação de urgência para fins de execução.
Art. 3º - Fica autorizada a empresa Ampla Energia e Serviços S.A. a adotar providências necessárias à intervenção e alegar urgência para fins de utilização em caso de proposituras de medidas judiciais.
Parágrafo Único - Todos os ônus e compensações necessárias a serem adotadas para execução do disposto neste Decreto serão de inteira responsabilidade da empresa Ampla Energia e Serviços S.A.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I - MAPA PARA UTILIDADE PÚBLICA
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DOS VÉRTICES DE AZIMUTES
I- Área 01 de supressão de vegetação com referências que se encontra em DATUM SIRGAS 2000 em coordenadas planas do sistema UTM, com vertical no marégrafo de Imbituba/SC
| Empreendimento | DATUM e Sistema de referência | Fuso |
| Linha de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) 138 kV Porto do Açu - Porto do Açu II | SIRGAS 2000 - Sistema de Projeção UTM | UTM - 24K |
| Vértice | Longitude UTM (m) | Latitude UTM (m) |
| 1 | 280547,17 | 7581668,74 |
| 2 | 280635,5 | 7581610,93 |
| 3 | 280866,877 | 7581620,073 |
| 4 | 281134,994 | 7581630,667 |
| 5 | 281444,57 | 7581642,9 |
| 6 | 281810,115 | 7581585,77 |
| 7 | 282250,022 | 7581517,018 |
| 8 | 282609,885 | 7581460,776 |
| 9 | 282987,7 | 7581401,728 |
| 10 | 283313,05 | 7581350,88 |
| 11 | 283624,186 | 7581160,943 |
| 12 | 284004,77 | 7580928,61 |
| 13 | 284345,2 | 7580720,79 |
| 14 | 284729,74 | 7580687,63 |
| 15 | 285032,223 | 7580781,099 |
| 16 | 285310,431 | 7580867,067 |
| 17 | 285566,68 | 7580946,25 |
| 18 | 285864,273 | 7581082,93 |
| 19 | 286253,51 | 7581261,7 |
| 20 | 286475,418 | 7581480,518 |
| 21 | 286667,295 | 7581669,722 |
| 22 | 286939,387 | 7581938,025 |
| 23 | 287204,597 | 7582199,542 |
| 24 | 287517,34 | 7582507,929 |
| 25 | 287777,23 | 7582764,2 |
| 26 | 287950,03 | 7582881,11 |
| 27 | 288281,492 | 7582860,745 |
| 28 | 288653,862 | 7582837,867 |
| 29 | 288932,13 | 7582820,77 |
| 30 | 289174,04 | 7582639,07 |
| 31E | 289399,17 | 7582739,47 |
| 31D | 289404,62 | 7582727,11 |
| 32 | 289602,85 | 7582821,67 |
| 33 | 289781,32 | 7582903,51 |
| 34E | 289857,04 | 7582939,54 |
| 35E | 289915,71 | 7582964,35 |
| 34D | 289862,07 | 7582928,1 |
| 35D | 289912,14 | 7582950,21 |