Decreto nº 4996 DE 20/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2004

Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2003/2004 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º O preço mínimo será assegurado aos produtores e às cooperativas de produtores, livre dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues